Regulamento

Regulamento

Definição do Regulamento e das Partes.

  1. Este instrumento é o Regulamento da Guarde Fácil, cuja atividade principal é a locação temporária de espaços para armazenamentos por terceiros, sob pagamentos antecipados.
  2. A razão social da Guarde Fácil é Guarde Fácil Locação e Logística Ltda., doravante denominada neste instrumento, simplesmente Guarde Fácil ou LOCADORA conforme o contexto.

  3. Este Regulamento define as normas e procedimentos que deverão ser observadas por todos os USUÁRIOS do estabelecimento da Guarde Fácil, situado no Polo JK Trecho 01 Conjunto 10 Lote 09, Santa Maria, Brasília/DF.


  4. USUÁRIO é aquele que transita pelo estabelecimento da Guarde Fácil, e inclui o visitante, a LOCADORA, o cliente, seus prepostos, representantes legais, acompanhantes, empregados ou ajudantes, sendo todos neste instrumento denominados simplesmente USUÁRIO, ou LOCATÁRIO, conforme o contexto.

  5. O Regulamento será observado pela LOCADORA e pelo USUÁRIO mesmo antes da assinatura do Contrato de Locação, bem como, depois de seu encerramento, a partir e até o momento em que houver trânsito de pessoas e/ou veículos na área da Guarde Fácil.

  6. Este Regulamento integra todo Contrato de Locação Temporária de Espaço para Armazenamento firmado entre a Guarde Fácil e o LOCATÁRIO. A assinatura do contrato por estes últimos implica na aceitação de todas as normas aqui estipuladas.

  7. O presente Regulamento encontra-se na sede da Guarde Fácil e em seu site no endereço eletrônico www.guardefacil.com.br para que qualquer USUÁRIO o acesse.

  8. O USUÁRIO que firmar com a Guarde Fácil o Contrato de Locação Temporária de Espaço para Armazenamento, receberá uma cópia deste Regulamento conforme recibo que dará no ato. Nesta mesma oportunidade, e antecipadamente às assinaturas, tomará conhecimento de todos os compromissos aos quais está assumindo, conhecerá o espaço escolhido, tipo de cadeado a ser utilizado para o seu fechamento, proteções existentes, garantias compulsórias e opcionais disponíveis, orientações sobre as melhores práticas de acondicionamento, transporte, estacionamento, carga e descarga de bens quando em movimentação na Guarde Fácil, será orientado como utilizar sua senha exclusiva, serão mostrados os carrinhos de movimentação de cargas, outros recursos auxiliares, outras comodidades disponíveis e informações outras de interesse relevante.

  9. Cabe ao LOCATÁRIO respeitar integralmente este Regulamento, o Contrato e demais anexos do mesmo, bem como a Legislação Brasileira aplicável, de forma a não incorrer nas penalidades existentes.

Funcionamento da Guarde Fácil.

  1. O expediente da administração do Guarde Fácil será de segunda a sexta-feira das 8h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 16h00, tendo neste caso, intervalo para almoço das 12h às 13h. O LOCATÁRIO receberá junto do contrato o calendário de feriados e expedientes extras do ano em curso, que também estará disponível no site www.guardefacil.com.br .

  2. O Acesso às unidades autônomas fora do expediente acima citado e em feriados e domingos somente será permitida e dependerá de prévio agendamento efetuado através do telefone (61) 3395-3300, durante o expediente da administração, até o dia anterior ao evento. Procedimentos extras apropriados serão tomados neste caso. Esta operação não será onerosa para o LOCATÁRIO.

  3. Todos os USUÁRIOS deverão deixar as instalações da Guarde Fácil até 5 minutos antes do término do expediente, ou a qualquer instante ao soar de sirene.

  4. A Guarde Fácil se reserva o direito de impedir a carga ou descarga de bens de LOCATÁRIOS, a seu exclusivo critério, quando a operação aparentar extrapolar o término do horário de funcionamento da Guarde Fácil.

Acessos, Uso da Senha, Circulação e Manobras.

  1. O acesso aos depósitos da Guarde Fácil se dará através de senha escolhida e cadastrada pelo LOCATÁRIO no ato do contrato.

  2. A senha cadastrada é de uso pessoal e intransferível.

  3. Havendo perda ou extravio desta senha, o LOCATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente a Guarde Fácil, dentro do horário de funcionamento da administração, para que esta possa impedir o acesso e o bloqueio do espaço com o uso da mesma.

  4. Havendo o bloqueio da senha, a reativação ou ativação de uma nova, somente ocorrerá mediante comparecimento pessoal do LOCATÁRIO no escritório da Guarde Fácil, durante o horário de expediente normal da administração, quando também será destrancado o espaço.

  5. A LOCADORA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos decorrentes do uso indevido por parte do LOCATÁRIO, da senha de acesso e/ou da chave do cadeado de seu módulo de armazenamento, que deverá observar o item 16 acima.

  6. Caso ao chegar a Guarde Fácil, o LOCATÁRIO encontre bloqueada a sua senha, este deverá estacionar seu veículo em local apropriado e se dirigir diretamente ao escritório de administração da Guarde Fácil para sanar a causa deste bloqueio.

  7. A Guarde Fácil se reserva o direito de negar o acesso a qualquer preposto, representante legal, acompanhante, empregado ou ajudante do USUARIO, quando, a seu exclusivo critério entender pertinente, sem que tenha obrigação de expressar o motivo ou a razão de sua ação a aqueles USUÁRIOS que tiveram o acesso negado.

  8. Conforme localização do espaço locado no tocante a acesso, bloco e corredor, todos sinalizados visando maiores facilidades para o LOCATÁRIO, este deverá estacionar seu veículo no local permitido para cargas e descargas mais próximo e de forma a não obstruir a passagem ou acesso de outros veículos.

  9. Nas vias internas da Guarde Fácil, a velocidade máxima será de 20km/h, com redobrada atenção nos pedestres e em veículos que por ali circulam. Danos ocorridos, quer materiais ou pessoais, serão suportados exclusivamente pelos que derem causa.

  10. A Guarde Fácil não assumirá qualquer participação na circulação ou manobras de veículos ou equipamentos, bem como no acondicionamento, armazenamento, retirada e transporte de bens de USUARIOS.

  11. Para acesso com veículos longos, solicitar a administração a abertura do portão, pois o fechamento do mesmo se dá em 20 segundos. Os USUÁRIOS deverão certificar-se da compatibilidade das áreas internas com manobras destes veículos, bem como das habilidades dos motoristas em fazê-las. Prejuízos decorrentes de tais operações serão de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO envolvido.

Utilização das Instalações, Manuseio de Bens e Mercadorias e Ocupação.

  1. Será de ônus, risco e de responsabilidade do LOCATÁRIO, a carga e descarga, o acondicionamento, o manuseio, a retirada e o transporte de bens guardados na unidade autônoma, bem como por danos físicos oriundos destas operações.

  2. O LOCATÁRIO deverá manter o espaço locado sempre limpo, coletando seu próprio lixo, evitando o seu acúmulo. Caixas vazias e embalagens não compatíveis com os recipientes de lixo existentes nas áreas comuns deverão ser removidas do complexo pelos próprios LOCATÁRIOS que as utilizaram.

  3. O LOCATÁRIO não deverá encostar bens armazenados, quer em espaços fechados ou abertos, em paredes, divisórias, veículos, contêineres ou em equipamentos. Deixar folgas facilita a circulação de ar impedindo a transferência de umidade para os bens armazenados. Também não será permitida a perfuração de pisos, solo, paredes, divisórias ou colunas, fazer modificações no espaço locado ainda que para amarrações ou instalação de estantes ou suportes diversos. É proibido lavar, pintar, lixar, soldar ou cortar bens dentro da Guarde Fácil, assim como consertos em veículos ou equipamentos e também trocas de óleo ou atividades correlatas que possam provocar danos e sujeira nos pisos e paredes.

  4. O LOCATÁRIO será responsável por todas as perdas e danos causados às instalações da LOCADORA ou a bens de terceiros, por ato ou omissão de sua parte, seus agentes, empregados, prepostos e representantes, devendo promover a imediata reparação, podendo a LOCADORA exercer também a retenção dos bens guardados, até a efetiva conclusão da mesma.

  5. A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer degradação, dano, avaria, desarranjos ou defeitos em bens guardados, em especial em aparelhos elétricos, mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos e eletro-eletrônicos, constatados ou ocorridos em razão de tempo de armazenagem, sendo ônus exclusivo do LOCATÁRIO o adequado e armazenamento e manuseio destes.

  6. É vedado o uso dos espaços para moradia humana ou de animal, e para estadia noturna e/ou diurna.

  7. Os bens armazenados não poderão ser utilizados para prática “in loco” de atividades comerciais.

  8. É proibido utilizar espaços locados para armazenamento de bens ilícitos como os radioativos, drogas, explosivos, armas e outros, bem como de bens para propósitos criminosos. Qualquer sinistro (incêndio, roubo, explosão, etc), ocasionado ou ampliado pela guarda destes tipos de bens, implicará em responsabilidade civil e penal para o LOCATÁRIO infrator.

    Parágrafo Único: A Guarde Fácil se reserva o direito de mobilizar cães bem como outros recursos para detecção destes produtos.

  9. Os espaços locados não poderão ser utilizados para guardar animais vivos, bem como suas carcaças, produtos perecíveis, congelados ou refrigerados, químicos, inflamáveis, voláteis, fermentáveis, corrosivos, tintas, quaisquer alimentos, plantas ou bens que emitam gases, assim como qualquer bem ou substância que represente perigo para as instalações ou para terceiros.

  10. É proibido o armazenamento de valores tais como: dinheiro em espécie, cheques, vales refeição transporte ou combustível, jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte, coleções e quaisquer objetos raros, originais de documentos, certidões, projetos, plantas, modelos, programas de computador, esboços, registros, títulos, livros e cópias de manuscritos e outros papéis que representam valor econômico elevado ou que possuam valor agregado aos mesmos não mensuráveis facilmente.

  11. Caso o LOCATÁRIO armazene bens vedados pelo Regulamento da Guarde Fácil, danos e avarias a estes e inclusive a terceiros decorrentes destes, correrão por sua conta e risco, sujeitando-se ainda a aplicação de outras penalidades legais e as contratualmente estipuladas.

  12. O LOCATÁRIO não está obrigado a informar a Guarde Fácil os bens armazenados nos espaços, ou dentro de seus próprios equipamentos ou veículos ali estacionados, podendo retirá-los sem que tenha que prestar quaisquer esclarecimentos, salvo quando da entrega do termo próprio de encerramento do contrato, ou em caso de sinistro. Vale observar que a privacidade que o LOCATÁRIO usufrui, é por vezes quebrada quando da movimentação de seus pertences na carga, descarga e transporte pelos corredores, ou mesmo quando solicita a Guarde Fácil o dimensionamento do espaço de que precisa. O LOCATÁRIO fica ciente da isenção de responsabilidades da Guarde Fácil, em prejuízos decorrentes de quebra da privacidade.

  13. O conforto e privacidade de que o LOCATÁRIO usufrui conforme o item 36 acima, não o exime do cumprimento do exigido pela Secretaria de Fazenda do DF, em se tratando de Pessoa Jurídica contribuinte de ICMS no Estado do Distrito Federal.

  14. É disponibilizado ao LOCATÁRIO, carrinhos para o transporte interno de bens. Estes deverão ser usados de modo adequado e de acordo com as capacidades limites de cada um. Após o uso, deverão ser retornados aos locais de origem.

  15. É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO ou seu preposto, receber, conferir, armazenar os bens e mercadorias entregues por transportadoras. É vedado a Guarde Fácil tais papéis, bem como assinar em entregas, conhecimentos de transporte.

  16. Quer em manobra de veículos ou equipamentos, no acondicionamento dos pertences, e na operação de carga e descarga, o USUÁRIO é obrigado a estar sempre calçado, de camisa, e se necessário, com vestimenta e EPI apropriados, sendo proibido nas dependências da Guarde Fácil, transitar descalço e usar trajes de banho.

  17. Operações de transbordo de mercadorias de LOCATÁRIOS poderão ser feitas nas áreas livres da Guarde Fácil, desde que deixadas opções de circulação para os demais USUÁRIOS.

  18. A partir do ponto de utilização da senha, é terminantemente proibido fumar, som automotivo e o acesso com animais domésticos.

  19. É expressamente vedado aos LOCATÁRIOS, armazenarem bens que não sejam de sua propriedade.

Disposições exclusivas para armazenamentos em espaços fechados.

  1. O LOCATÁRIO de espaço fechado, deverá manter este sempre trancado durante o período de locação, havendo ou não bens em seu interior. Não será permitida utilização de cadeados com segredos numéricos.

  2. A Guarde Fácil não se encarregará de guardar duplicata de qualquer chave de cadeado, ainda que temporariamente.

  3. Em caso de perda de chaves, a Guarde Fácil deverá ser comunicada para promover o impedimento temporário de acesso.

  4. Qualquer arrombamento de espaço fechado em razão de perda de chave será efetuado por conta e risco do LOCATÁRIO, devendo a Guarde Fácil ser comunicada previamente da data e hora desta abertura.

  5. Todo espaço fechado possui dois dispositivos para tranca. Apenas um poderá ser utilizado pelo LOCATÁRIO. O segundo será de uso exclusivo da Guarde Fácil conforme itens 16 e 46 acima, por inadimplência, ou como lacre em ordens judiciais ou da Secretaria da Fazenda do Estado para verificação de conteúdo, e por determinações de outras autoridades competentes.

  6. Nenhum espaço poderá permanecer fechado por mais de 90 dias, sem dedetização contra pragas, insetos e roedores, às vezes trazidos pelos próprios LOCATÁRIOS em seus pertences. A título de higiene e proteção, a Guarde Fácil se reserva o direito de via grade de ventilação, introduzir produtos destinados a esse fim, sempre que avaliar necessário. O LOCATÁRIO fica desde já ciente que estes produtos nem sempre são eficazes para eliminar todas as ameaças como de algumas aranhas, escorpiões ou cobras, e outros similares. A Guarde Fácil não será responsável por mordidas e/ou ataques destes, bem como, por estragos que porventura os produtos introduzidos pela ventilação possam ocasionar. Recomenda-se manter os bens dentro dos módulos sempre cobertos.

Disposições exclusivas para armazenamentos em ESPAÇOS ABERTOS, ou vagas.

  1. O USUARIO que loca espaço aberto demarcado, com telhado ou não, somente poderá guardar nos mesmos veículos ou equipamentos sobre rodas ou dispositivos rebocáveis, e deverá cobri-los com lona bem presa e resistente a ação de ventos e mantê-los sempre trancados, com pouco combustível e sem conteúdos que representem riscos para o ambiente, demais USUÁRIOS, e ao estabelecimento. Havendo quaisquer estragos nos pisos ou mesmo vazamentos que os prejudiquem, os LOCATÁRIOS responderão pelos prejuízos decorrentes. As lonas de cobertura deverão estar de maneira tal, a não permitirem empoçamentos de águas provenientes de chuvas, de forma a ser evitada a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

  2. A Guarde Fácil não se encarregará de guardar original ou duplicata de quaisquer chaves ou dispositivos para funcionamento, de trancas de reboques de veículos, de equipamentos ou similares, ainda que temporariamente.

  3. Qualquer abertura forçada em bens armazenados nestes espaços, será de responsabilidade, conta e risco do LOCATÁRIO.

  4. Outros bens somente poderão ser armazenados se sobre pallets, respeitadas as limitações de cargas dos mesmos, e modulados ou encaixotados em dimensões e pesos que os impeçam de ser movimentados por até três pessoas. O LOCATÁRIO deverá sempre cobri-los. Estas obrigações não se aplicam a contêineres armazenados no Guarde Fácil.

  5. É vedado o armazenamento nos espaços abertos de bens que possuem alta condutividade elétrica e de altura superior a 4,00m, bem como de bens que se enquadrem como mercadorias para efeito de incidência do ICMS.

  6. É vedado o armazenamento de bens nestes espaços que comprometam a estética do ambiente, que possam causar danos a terceiros ou as instalações, os indevidamente acondicionados, ou mesmo aqueles que causam transtornos excessivos.

  7. Armazenamentos em espaços abertos ainda que sob lonas, estão sujeitos ao acúmulo de poeiras, ação nociva do calor e frio, das chuvas, da umidade excessiva, de insetos e animais rastejantes vindos de vizinhos ou por via aérea, bem como de sujeiras dos cachorros vigilantes que circulam pelas instalações fora de expediente. A Guarde Fácil não será responsável por quaisquer prejuízos advindos destes fatores, devendo o LOCATÁRIO proteger seus bens destas possíveis ocorrências.

  8. A LOCADORA é isenta de responsabilidades sobre bens armazenados em espaços abertos em desacordo com os itens do regulamento específicos para tal, tais como os bens não estarem devidamente cobertos, amarrados e/ou acorrentados conforme o caso, e mesmo os fora de pallets ou com pesos acima do permitido.

Contêineres e armários.

  1. Locações de contêineres e armários para uso como espaços fechados dentro do Guarde Fácil, serão tratadas como estes. Se para uso fora do complexo, não serão consideradas como em um Self Storage, portanto não tratadas por este Regulamento.

Desocupação e Interdição.

  1. Assim como a contratação, a desocupação se dará somente em dias e horários de expediente da administração.

  2. Na hipótese do término do contrato ocorrer em feriados ou domingos e não havendo interesse em sua renovação por parte do LOCATÁRIO, este poderá desocupar a unidade autônoma no referido dia, desde que realize o agendamento formal para acesso as instalações fora de expediente conforme Regulamento. Não o fazendo, o limite será o dia útil anterior.

Segurança.

  1. O USUARIO preservará a segurança da Guarde Fácil, não revelando a terceiros os bens nele guardados bem como sua senha.

  2. Na Guarde Fácil é proibido fumar, acender fósforo ou isqueiro, e utilizar aparelhos que produzem combustão ou aquecimento.

  3. A Guarde Fácil dispõe de sistema de segurança e de registros, composto por CFTV e outros dispositivos responsáveis pelo monitoramento de todos os movimentos dos USUÁRIOS no complexo, fora dos espaços privativos. Vários destes dispositivos encontram-se em locais ocultos. A LOCADORA se reserva o direito de utilizar as gravações e registros como meio de prova para demonstrar quaisquer infrações ao presente Regulamento, ao contrato assinado e seus adendos bem como as condições para ressarcimento de perdas vigentes, a SEFAZ/DF, e as leis brasileiras em vigor.

  4. Na hipótese de realização de propaganda ou publicidade utilizando imagens gravadas pelo CFTV mencionado no item anterior, estas ocorrerão sempre com a prévia e formal anuência dos USUÁRIOS envolvidos. Todos os registros ficarão a disposição dos LOCATÁRIOS, somente durante os períodos cobertos pela vigência de seus contratos prorrogações e bônus, respeitado o período máximo 90 dias a contar do primeiro dia vigente do Contrato de Locação.

Contrato e Anexos.

  1. A todos os LOCATÁRIOS será disponibilizado uma via do Contrato de Locação, vigente no ato da contratação, e prorrogável conforme disposição contida no mesmo.

  2. Se o LOCATÁRIO desejar que a prorrogação seja por prazo diferente do prazo acordado, respeitado o prazo limite existente, poderá fazê-lo só pessoalmente, na administração da Guarde Fácil, impreterivelmente até o do término do último período.

  3. O início da(s) prorrogação (ões) se dará (ão) preferencialmente em dias úteis. Na hipótese de cair em feriados ou finais de semana, os prazos poderão ser ajustados assim como os respectivos valores das cobranças.

  4. Todo LOCATÁRIO pessoa jurídica contribuinte do ICMS, está obrigado a cadastrar o Depósito destas mercadorias junto a SEFAZ-DF, bem como a cumprir todas as obrigações tributárias neles contidas, e as demais inerentes à movimentação de suas mercadorias.

  5. Uma vez que cadastrado o depósito de mercadorias junto a SEFAZ-DF conforme mencionado acima, este terá sua validade condicionada à vigência do Contrato de Locação e suas prorrogações, o LOCATÁRIO fica advertido que, permanecendo suas mercadorias ou bens armazenados na unidade autônoma por dia ou períodos que extrapolam a vigência do Contrato de Locação assinado e prorrogações eventualmente havidas, a LOCADORA não se responsabilizará por penalidades e multas aplicadas pelo Fisco ao LOCATÁRIO nestes períodos.

Penalidades.

  1. Caso o LOCATÁRIO não promova a prorrogação do contrato, através do pagamento do boleto próprio, até o dia limite, relativa ao novo período, este será considerado rescindido de pleno direito, e não tendo havido a desocupação e a consequente assinatura do termo próprio, o mesmo incorrerá nos procedimentos descritos no próprio contrato, sem prejuízo de outras sanções tais como, em caso de sinistros, perda do direito ao ressarcimento de Perdas Garantidas pela Guarde Fácil Locação e Logística Ltda. (ANEXO Nº 4).

  2. As demais penalidades se encontram descritas no item 13, do Contrato de Locação.

Notificações.

  1. Conforme contido em 13.5 do Contrato de Locação, o LOCATÁRIO fica sujeito ao recebimento de Notificações Extra-Judiciais por Inadimplência, assim distribuídas:

  • 1ª NOTIFICAÇÃO: para regularização de situação, emitida já a partir de 7 (sete) dias do fato que deu origem; 
  • 2ª NOTIFICAÇÃO: comunicando data de ABERTURA FORÇADA, já após 15 (quinze) dias do fato origem, e envio aos órgãos de proteção de crédito, o nome do infrator.
  • O não envio da 1ª Notificação e/ou da 2ª Notificação, não invalida a aplicação do ato contido na cláusula 13.6 do Contrato de Locação, desde que esta seja encaminhada sob protocolo, após 30 (trinta) dias de inadimplência. Caso o LOCATÁRIO não seja encontrado no endereço fornecido, a abertura poderá ser realizada da mesma forma, respeitado o prazo já citado, mesmo sem o ou presença do interessado.

Garantias.

  1. A contratação de um seguro por parte do LOCATÁRIO para acobertar perdas em bens guardados na Guarde Fácil é obrigatória, devendo o valor de cobertura corresponder ao valor real dos bens. Até que a Guarde Fácil possa disponibilizar uma apólice de seguros que atenda a características específicas deste tipo de armazenagem tais como, ter como beneficiários terceiros, duração da armazenagem por curtos períodos e renováveis, valores dos produtos podendo oscilar dentro dos períodos contratados, e de conteúdo desconhecido por questões de privacidade, a Guarde Fácil garantirá os produtos armazenados nas condições e limites estabelecidos no ANEXO Nº 4, Perdas Garantidas pela Guarde Fácil Locação e Logística Ltda., termo esse próximo a de um seguro regular.

  2. É assegurado a Guarde Fácil a recusa de armazenagem de bens especiais sem seguro próprio específico, a critério desta.

  3. A LOCADORA não será responsável por cobertura de qualquer dano sobre os bens armazenados, que extrapole ao valor limite máximo garantido de 10(dez) vezes o valor líquido da locação constante do contrato em 6.1.

  4. A LOCADORA não responderá por perdas e danos que resultem de requisição, confisco, desapropriação ou por qualquer outro ato de autoridade pública sobre os bens do LOCATÁRIO, e ainda se decorrentes de atos fortuitos ou força maior como de hostilidade (guerra, rebelião, insurreição, revolução, tumulto, motim e outros), convulsões da natureza (terremoto, erupção vulcânica, inundação, raio, chuvas e ventos excessivos, granizo, entre outros), greves e fechamentos de acessos e ainda outras causas fora de controle de gerenciamento da LOCADORA, salvo se tais coberturas estiverem seguradas explicitamente.

Tabela de Preços e Termo de Concessões.

  1. A Guarde Fácil Locação e Logística Ltda. editará todo início de janeiro, abril, julho e outubro, uma Tabela de Preços que vigorará no trimestre civil ou até a sua edição seguinte. Todos os contratos firmados em um trimestre obedecerão aos valores de locação estipulados no contrato, inclusive para suas prorrogações, que poderão extrapolar o período de vigência das tabelas (trimestre civil), porém respeitados os limites de duração de cada contrato (90 dias para contribuintes e 360 dias para os demais).

  2. Como referência para atualização de valores das Tabelas de Preços trimestrais, serão consideradas as variações do trimestre anterior do IGP-DI, publicado pela FGV, excluindo-se o mês que antecede a vigência da nova tabela, mas incluindo-se o último mês de vigência da segunda tabela anterior, por indisponibilidade do primeiro, ou o percentual de 1% (um por cento) ao mês positivo, o que resultar em maior índice de atualização para o trimestre (mínimo de 3,03% trimestral).

  3. A Guarde Fácil Locação e Logística Ltda. poderá em um trimestre aplicar reajuste de preços menor do que o obtido pela regra descrita em 79 acima, bem como não reajustar preços, em qualquer tabela a ser editada, e a qualquer instante, considerar além da variação trimestral já descrita, os percentuais até então não aplicados.

  4. Todas as concessões, cortesias, tolerâncias, descontos e alterações das condições do contrato e seus anexos, farão parte do mesmo para todos os efeitos, somente se formalizadas através de termo próprio e também constantes no Anexo Nº 5, e se assinalado no quadro inicial o Anexo Termo de Concessões, de cada contrato, existente para esse fim.

A Guarde Fácil Locação e Logística Ltda., reserva-se o direito de promover alterações no presente Regulamento, sempre que entender necessárias, valendo sempre para novos contratos, até que os vigentes estejam concluídos e o Regulamento de versão mais atual já esteja vigente para as novas contratações ou recontratações.