Tabela de prazos para a guarda de documentos trabalhistas e previdenciários

A legislação orienta pessoas físicas e jurídicas a guardarem seus documentos para atender a necessidades que possam surgir no futuro, evitando-se o risco de qualquer perda ou dano devido à ausência dos mesmos em determinadas situações. Como prevenir é melhor que remediar, vale seguir esta tabela disponibilizada pela Fecomercio e alugar o seu box na Guarde Fácil para armazenar todos os documentos que você precisar. Aqui suas coisas ficam seguras, e só você tem acesso a elas.

NOTAS: (1) Como tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço (art. 603 CLT c/c art. 19, Decreto 3048/99), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado. (2) Apesar dos artigos. 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante no 8: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5o do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

Tabela de prazos para a guarda de documentos trabalhistas e previdenciários

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